**Resumo rápido:** O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o conjunto de regras do **Banco Central do Brasil** que permite recuperar valores de um Pix em casos de **fraude, golpe, coação ou falha operacional**. Em **2 de fevereiro de 2026** entrou em vigor a versão aprimorada — o **MED 2.0** — que passou a rastrear o dinheiro **para além da primeira conta que recebeu os recursos**, alcançando contas em camadas seguintes da cadeia.

Na prática, isso significa que um cliente da Woovi pode ter um valor **bloqueado** ou **devolvido** por causa de uma contestação aberta lá na origem, mesmo que ele não tenha relação direta com o pagador original. **Esta é uma regra do Banco Central, válida para todas as instituições que operam o Pix — não é uma política ou decisão da Woovi.** A Woovi, como instituição participante, é obrigada a cumprir o fluxo definido pelo Banco Central


## O que é o MED

O [**Mecanismo Especial de Devolução**](https://ajuda.woovi.com/hc/duvidas-frequentes/articles/o-que-e-med) é um conjunto de regras e procedimentos operacionais, **criado e regulamentado pelo Banco Central**, que viabiliza a devolução de um Pix em duas grandes hipóteses:

* **Fundada suspeita de fraude** (golpes, engenharia social, coação, conta invadida, falsidade ideológica, etc.); e

* **Falha operacional** (ex.: transação enviada em duplicidade por falha de sistema de uma instituição).

A base normativa principal é a **Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix)**, complementada por diversos manuais operacionais. A versão 2.0 foi instituída pela **Resolução BCB nº 493/2025** e pelos normativos correlatos publicados em agosto e outubro de 2025.

### O que o MED **não** é

O MED é frequentemente confundido com outros tipos de devolução. Ele **não** se aplica a:

* **Erro de digitação / chave Pix errada** — quando o pagador escolhe a conta ou a chave errada por engano próprio.

* **Arrependimento de compra** — desistência depois de pagar.

* **Desacordo comercial** — produto que atrasou, não agradou, veio diferente do esperado, etc. Isso é controvérsia do negócio entre as partes e deve ser resolvido entre comprador e vendedor ou, se necessário, no Poder Judiciário.

* **Terceiro de boa-fé** — quando o dinheiro de um golpe foi usado para comprar, de forma legítima, um produto ou serviço de um vendedor honesto, esse vendedor **não pode ser responsabilizado**.

Vale destacar: o MED **não é um chargeback**. No cartão, basta o titular não reconhecer a compra. No Pix, **não basta não reconhecer** — é preciso que o caso configure fraude, golpe ou crime, e o vendedor de boa-fé está protegido.

## Por que o MED mudou: o problema que o 2.0 resolve

No modelo anterior (MED 1.0), o bloqueio e a devolução aconteciam **apenas na primeira conta** que recebeu o dinheiro da vítima. Como fraudadores **pulverizam os recursos** em poucos minutos, espalhando o valor por várias contas de "laranjas", o dinheiro raramente continuava na primeira conta quando a vítima conseguia reagir.

O resultado era uma eficácia baixa: segundo o Banco Central, em 2025 recuperava-se, em média, **apenas cerca de 9,3% do valor contestado**.

O MED 2.0 ataca exatamente esse ponto: ele **rastreia o caminho do dinheiro além da primeira conta**, mapeando as transações subsequentes e permitindo bloqueios em **múltiplas camadas** da cadeia. A expectativa do BC é elevar substancialmente a taxa de recuperação e encarecer a operação para os fraudadores.

## O que muda no MED 2.0 (visão geral)

| Aspecto                       | MED 1.0                                                                                   | MED 2.0                                                                                                |
| ----------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| **Alcance do rastreio**       | Apenas a 1ª conta recebedora                                                              | Múltiplas camadas — segue o "caminho de escoamento" do dinheiro                                        |
| **Quem abre as notificações** | O Banco/Instituição do pagador abre a Notificação de Infração manualmente                 | O **DICT** rastreia as transações e envia as Notificações de Infração de forma centralizada/coordenada |
| **Mecanismo**                 | Notificação de Infração isolada                                                           | **Recuperação de Valores**: processo sistêmico que coordena vários PSPs/Instituições ao mesmo tempo    |
| **Devoluções**                | Individuais                                                                               | Sequenciais e automáticas ao longo do grafo, processadas pelo DICT                                     |
| **Obrigatoriedade**           | Obrigatório para **todas** as instituições que operam o Pix (bancos, fintechs, IPs, PSPs) | Obrigatório para **todas** as instituições que operam o Pix (bancos, fintechs, IPs, PSPs)              |


## Como funciona o fluxo, passo a passo

![](https://chat.woovi.io/rails/active_storage/blobs/redirect/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBalNIIiwiZXhwIjpudWxsLCJwdXIiOiJibG9iX2lkIn19--116faf5ed438085d4951ae567be8060fb89a2cab/mermaid-diagram-2026-06-10-161218.png)

Outras novidades relevantes:

* **Botão de contestação no app**: passou a ser obrigatório disponibilizar, no aplicativo, uma funcionalidade específica para o pagador contestar uma transação por suspeita de fraude (o **Autoatendimento do MED**).

* **Bloqueio em cadeia**: instituições podem bloquear valores suspeitos em qualquer etapa da cadeia, mesmo que o dinheiro já tenha sido repassado adiante.

* **Continuação de bloqueio para créditos futuros**: se a conta receber novos recursos durante a análise, eles também são bloqueados e somados até o valor solicitado.

* Bloqueio da Chave Pix: Caso o MED tenha sido definido como favorável ao consumidor, constatando-se Fraude ou Golpe a chave Pix que recebeu o recurso é automaticamante bloqueada no Banco/Instituição recebedora.

### Cronograma de vigência

* **02/02/2026** — MED 2.0 passa a ser **obrigatório**.

* **Até maio/2026** — período de adequação técnica e estabilização dos sistemas, com a fiscalização efetiva do BC tornando-se plena ao final desse prazo.

## A perspectiva da Woovi: o que acontece quando um MED "chega" até nós

Esta é a parte mais relevante para nossos clientes. A Woovi atua, na imensa maioria dos casos, como **PSP do recebedor**. Existem dois cenários em que somos alcançados por uma contestação de fraude.

### Cenário A — Recebimento direto (transação raiz)

O cliente da Woovi recebeu **diretamente** o Pix da pessoa que abriu a contestação. Aqui a Woovi é o PSP do recebedor da transação raiz.

### Cenário B — Recebimento em camada posterior (transação subsequente) — *o mais comum no MED 2.0*

O cliente da Woovi **não** tem relação com a vítima original. Ele recebeu um Pix de alguém que, mais cedo, recebeu recursos ligados a um golpe. Como o MED 2.0 rastreia o dinheiro além da primeira conta, **o DICT pode identificar a conta do cliente da Woovi como parte do caminho de escoamento** e enviar uma Notificação de Infração para nós.

**É por isso que MEDs abertos em camadas anteriores chegam à Woovi.** Não há decisão nossa nesse encaminhamento: é o **algoritmo de rastreio do Banco Central (via DICT)** que define quais contas recebem NI.

### O que a Woovi é obrigada a fazer ao receber uma Notificação de Infração?

1. **Bloquear o valor imediatamente** — não há margem de discricionariedade quanto ao bloqueio inicial; o BC exige que ele seja feito assim que a Notificação de Infração chega.

2. **Comunicar o cliente** sobre o bloqueio.

3. **Analisar o caso em até 7 dias corridos**

4. **Devolver, se aplicável**, dentro dos prazos, quando o processo chega à etapa de devolução.

## O que isso significa, na prática, para o cliente da Woovi

* **Bloqueios podem acontecer mesmo sem qualquer falha sua.** Se o dinheiro que entrou na sua conta foi rastreado a partir de um golpe na origem, a regra do BC obriga o bloqueio enquanto a análise ocorre.

* **Bloqueio não é acusação.** É uma medida cautelar temporária prevista no Regulamento do Pix.

* **A boa-fé é o que protege o recebedor legítimo.** Quanto mais clara a legitimidade da operação (comprovação de entrega, prestação de serviço, relação comercial real), mais sólida a análise que conclui pelo desbloqueio.

* **A cláusula de bloqueio/débito está no contrato.** Todos os participantes do Pix são obrigados pelo BC a prever, em contrato, que podem bloquear e debitar recursos no âmbito do MED, sem autorização transação a transação. Não é uma faculdade da Woovi.

* **Atendimento ágil acelera a resolução.** Responder rapidamente às solicitações de informação, com documentação que demonstre a legitimidade da operação, ajuda a encerrar o caso dentro do prazo de análise.

## Boas práticas recomendadas para recebedores de alto volume

Para clientes com grande volume de recebimentos via Pix (marketplaces, plataformas, ERPs, etc.), recomenda-se:

* **Conhecer o seu cliente final (KYC/KYB)** e manter trilhas de comprovação das operações (notas, contratos, comprovantes de entrega).

* **Monitorar indicadores de risco** da própria base, já que um número elevado de marcações de fraude associadas a uma conta tende a aumentar bloqueios cautelares.

* **Ter um canal rápido de resposta** para fornecer evidências quando uma análise estiver em curso.

* **Tratar o tema com transparência junto aos seus próprios usuários**, explicando que o mecanismo é regulatório.

## Deixando claro: é regra do Banco Central

Reforçamos, para que não haja dúvida:

> O MED 2.0, seus prazos, seus bloqueios automáticos e o rastreio multicamadas **são definidos e regulamentados pelo Banco Central do Brasil**. A Woovi, como instituição de pagamento participante do Pix, é **obrigada por norma** a cumprir esse fluxo. **Nenhum bloqueio ou devolução decorrente do MED é uma decisão comercial ou discricionária da Woovi** — são execução de regra do regulador. O que cabe à Woovi é cumprir o procedimento com diligência, analisar os casos com critério e proteger os recebedores de boa-fé dentro das regras do mecanismo.

## Base normativa (para consulta)

* **Resolução BCB nº 1/2020** — Regulamento do Pix (Capítulo XI, Seção II; art. 39-B; art. 41-B).

* **Resolução BCB nº 493/2025** — institui os aprimoramentos do MED 2.0.

* **Instruções Normativas BCB nº 653, 654, 655 (ago/2025)** e **nº 673 (out/2025)** — remessa de informações, Manual de Tempos, Manual Operacional do DICT e Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

* **Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix** (BCB) — referência operacional detalhada do fluxo.

*Este material tem caráter informativo e busca explicar, de forma acessível, regras definidas pelo Banco Central do Brasil. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, fale com o suporte da Woovi.*