Segundo a legislação brasileira, o MEI é definido como o empresário individual que atende a determinadas condições de faturamento anual e de atividades permitidas. Contudo, diferentemente de outras formas de empreendimento, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), o MEI não possui a permissão legal para adotar um nome fantasia para sua empresa.

**Você poderá verificar essa informação no site:** <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/posso-cadastrar-no-nome-fantasia>

**Ato Normativo:** [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708>

###### Razões por Trás da Restrição

Essa restrição pode gerar certa frustração entre os empreendedores, que veem no nome fantasia uma oportunidade de diferenciar sua marca e atrair clientes. No entanto, há razões práticas e legais para essa limitação:

* **Simplicidade e Facilidade de Registro**: O MEI foi concebido para simplificar a formalização de pequenos negócios. Permitir o uso de nome fantasia poderia complicar o processo de registro e dificultar a identificação dos empreendimentos.

* **Transparência e Identificação**: A utilização do nome próprio do empreendedor como razão social facilita a identificação do responsável pelo negócio, promovendo transparência nas relações comerciais.

* **Proteção ao Consumidor**: A legislação visa proteger os consumidores, e a utilização do nome próprio do empreendedor pode facilitar a responsabilização em casos de problemas ou irregularidades.

* **Simplicidade Tributária**: O uso do nome próprio simplifica questões tributárias, uma vez que não há necessidade de registro de nome fantasia em órgãos específicos.


