A partir de **1º de maio de 2025**, a Woovi deixará de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) referentes às tarifas e taxas cobradas. Essa mudança ocorre em conformidade com uma regra contábil específica aplicável às instituições de pagamento, conforme regulamentação vigente.

### Motivo da Mudança

De acordo com a **Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017** e o **Art. 81 do Decreto nº 53.151/2012** (regulamento do ISS), instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil a adotar o **Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)**, estabelecidas no Município de São Paulo e listadas na “Relação de Instituições em Funcionamento no País” (ou listagem equivalente disponibilizada pelo Banco Central), devem entregar a **Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF)**.

A obrigatoriedade de entrega da DES-IF **exclui a necessidade de emissão da NFS-e** para as tarifas e taxas cobradas por essas instituições. Como a Woovi se enquadra nessa categoria, a emissão de notas fiscais para esses serviços será descontinuada.

### Impacto para os Clientes

A partir de 1º de maio de 2025, os clientes da Woovi não receberão mais NFS-e para as tarifas e taxas cobradas. Essa alteração não afeta a transparência das cobranças, que continuarão sendo detalhadas nos extratos e relatórios fornecidos pela plataforma, em conformidade com as exigências regulatórias. 

**Além disso, será possível exportar o relatório comprovando todas as taxas debitadas**, garantindo que os clientes tenham acesso a um registro claro e completo de todas as cobranças realizadas.

### Fonte

Para mais informações sobre a obrigatoriedade da DES-IF e a dispensa da emissão de NFS-e, consulte:  
[https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/desif/31746](https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/desif/31746)

Caso tenha dúvidas adicionais, entre em contato com o suporte da Woovi para esclarecimentos: suporte@woovi.com