Resumo rápido: O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o conjunto de regras do Banco Central do Brasil que permite recuperar valores de um Pix em casos de fraude, golpe, coação ou falha operacional. Em 2 de fevereiro de 2026 entrou em vigor a versão aprimorada — o MED 2.0 — que passou a rastrear o dinheiro para além da primeira conta que recebeu os recursos, alcançando contas em camadas seguintes da cadeia.
Na prática, isso significa que um cliente da Woovi pode ter um valor bloqueado ou devolvido por causa de uma contestação aberta lá na origem, mesmo que ele não tenha relação direta com o pagador original. Esta é uma regra do Banco Central, válida para todas as instituições que operam o Pix — não é uma política ou decisão da Woovi. A Woovi, como instituição participante, é obrigada a cumprir o fluxo definido pelo Banco Central
O que é o MED
O Mecanismo Especial de Devolução é um conjunto de regras e procedimentos operacionais, criado e regulamentado pelo Banco Central, que viabiliza a devolução de um Pix em duas grandes hipóteses:
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Fundada suspeita de fraude (golpes, engenharia social, coação, conta invadida, falsidade ideológica, etc.); e
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Falha operacional (ex.: transação enviada em duplicidade por falha de sistema de uma instituição).
A base normativa principal é a Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix), complementada por diversos manuais operacionais. A versão 2.0 foi instituída pela Resolução BCB nº 493/2025 e pelos normativos correlatos publicados em agosto e outubro de 2025.
O que o MED não é
O MED é frequentemente confundido com outros tipos de devolução. Ele não se aplica a:
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Erro de digitação / chave Pix errada — quando o pagador escolhe a conta ou a chave errada por engano próprio.
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Arrependimento de compra — desistência depois de pagar.
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Desacordo comercial — produto que atrasou, não agradou, veio diferente do esperado, etc. Isso é controvérsia do negócio entre as partes e deve ser resolvido entre comprador e vendedor ou, se necessário, no Poder Judiciário.
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Terceiro de boa-fé — quando o dinheiro de um golpe foi usado para comprar, de forma legítima, um produto ou serviço de um vendedor honesto, esse vendedor não pode ser responsabilizado.
Vale destacar: o MED não é um chargeback. No cartão, basta o titular não reconhecer a compra. No Pix, não basta não reconhecer — é preciso que o caso configure fraude, golpe ou crime, e o vendedor de boa-fé está protegido.
Por que o MED mudou: o problema que o 2.0 resolve
No modelo anterior (MED 1.0), o bloqueio e a devolução aconteciam apenas na primeira conta que recebeu o dinheiro da vítima. Como fraudadores pulverizam os recursos em poucos minutos, espalhando o valor por várias contas de "laranjas", o dinheiro raramente continuava na primeira conta quando a vítima conseguia reagir.
O resultado era uma eficácia baixa: segundo o Banco Central, em 2025 recuperava-se, em média, apenas cerca de 9,3% do valor contestado.
O MED 2.0 ataca exatamente esse ponto: ele rastreia o caminho do dinheiro além da primeira conta, mapeando as transações subsequentes e permitindo bloqueios em múltiplas camadas da cadeia. A expectativa do BC é elevar substancialmente a taxa de recuperação e encarecer a operação para os fraudadores.
O que muda no MED 2.0 (visão geral)
| Aspecto | MED 1.0 | MED 2.0 |
|---|---|---|
| Alcance do rastreio | Apenas a 1ª conta recebedora | Múltiplas camadas — segue o "caminho de escoamento" do dinheiro |
| Quem abre as notificações | O Banco/Instituição do pagador abre a Notificação de Infração manualmente | O DICT rastreia as transações e envia as Notificações de Infração de forma centralizada/coordenada |
| Mecanismo | Notificação de Infração isolada | Recuperação de Valores: processo sistêmico que coordena vários PSPs/Instituições ao mesmo tempo |
| Devoluções | Individuais | Sequenciais e automáticas ao longo do grafo, processadas pelo DICT |
| Obrigatoriedade | Obrigatório para todas as instituições que operam o Pix (bancos, fintechs, IPs, PSPs) | Obrigatório para todas as instituições que operam o Pix (bancos, fintechs, IPs, PSPs) |
Como funciona o fluxo, passo a passo

Outras novidades relevantes:
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Botão de contestação no app: passou a ser obrigatório disponibilizar, no aplicativo, uma funcionalidade específica para o pagador contestar uma transação por suspeita de fraude (o Autoatendimento do MED).
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Bloqueio em cadeia: instituições podem bloquear valores suspeitos em qualquer etapa da cadeia, mesmo que o dinheiro já tenha sido repassado adiante.
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Continuação de bloqueio para créditos futuros: se a conta receber novos recursos durante a análise, eles também são bloqueados e somados até o valor solicitado.
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Bloqueio da Chave Pix: Caso o MED tenha sido definido como favorável ao consumidor, constatando-se Fraude ou Golpe a chave Pix que recebeu o recurso é automaticamante bloqueada no Banco/Instituição recebedora.
Cronograma de vigência
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02/02/2026 — MED 2.0 passa a ser obrigatório.
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Até maio/2026 — período de adequação técnica e estabilização dos sistemas, com a fiscalização efetiva do BC tornando-se plena ao final desse prazo.
A perspectiva da Woovi: o que acontece quando um MED "chega" até nós
Esta é a parte mais relevante para nossos clientes. A Woovi atua, na imensa maioria dos casos, como PSP do recebedor. Existem dois cenários em que somos alcançados por uma contestação de fraude.
Cenário A — Recebimento direto (transação raiz)
O cliente da Woovi recebeu diretamente o Pix da pessoa que abriu a contestação. Aqui a Woovi é o PSP do recebedor da transação raiz.
Cenário B — Recebimento em camada posterior (transação subsequente) — o mais comum no MED 2.0
O cliente da Woovi não tem relação com a vítima original. Ele recebeu um Pix de alguém que, mais cedo, recebeu recursos ligados a um golpe. Como o MED 2.0 rastreia o dinheiro além da primeira conta, o DICT pode identificar a conta do cliente da Woovi como parte do caminho de escoamento e enviar uma Notificação de Infração para nós.
É por isso que MEDs abertos em camadas anteriores chegam à Woovi. Não há decisão nossa nesse encaminhamento: é o algoritmo de rastreio do Banco Central (via DICT) que define quais contas recebem NI.
O que a Woovi é obrigada a fazer ao receber uma Notificação de Infração?
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Bloquear o valor imediatamente — não há margem de discricionariedade quanto ao bloqueio inicial; o BC exige que ele seja feito assim que a Notificação de Infração chega.
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Comunicar o cliente sobre o bloqueio.
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Analisar o caso em até 7 dias corridos
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Devolver, se aplicável, dentro dos prazos, quando o processo chega à etapa de devolução.
O que isso significa, na prática, para o cliente da Woovi
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Bloqueios podem acontecer mesmo sem qualquer falha sua. Se o dinheiro que entrou na sua conta foi rastreado a partir de um golpe na origem, a regra do BC obriga o bloqueio enquanto a análise ocorre.
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Bloqueio não é acusação. É uma medida cautelar temporária prevista no Regulamento do Pix.
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A boa-fé é o que protege o recebedor legítimo. Quanto mais clara a legitimidade da operação (comprovação de entrega, prestação de serviço, relação comercial real), mais sólida a análise que conclui pelo desbloqueio.
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A cláusula de bloqueio/débito está no contrato. Todos os participantes do Pix são obrigados pelo BC a prever, em contrato, que podem bloquear e debitar recursos no âmbito do MED, sem autorização transação a transação. Não é uma faculdade da Woovi.
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Atendimento ágil acelera a resolução. Responder rapidamente às solicitações de informação, com documentação que demonstre a legitimidade da operação, ajuda a encerrar o caso dentro do prazo de análise.
Boas práticas recomendadas para recebedores de alto volume
Para clientes com grande volume de recebimentos via Pix (marketplaces, plataformas, ERPs, etc.), recomenda-se:
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Conhecer o seu cliente final (KYC/KYB) e manter trilhas de comprovação das operações (notas, contratos, comprovantes de entrega).
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Monitorar indicadores de risco da própria base, já que um número elevado de marcações de fraude associadas a uma conta tende a aumentar bloqueios cautelares.
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Ter um canal rápido de resposta para fornecer evidências quando uma análise estiver em curso.
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Tratar o tema com transparência junto aos seus próprios usuários, explicando que o mecanismo é regulatório.
Deixando claro: é regra do Banco Central
Reforçamos, para que não haja dúvida:
O MED 2.0, seus prazos, seus bloqueios automáticos e o rastreio multicamadas são definidos e regulamentados pelo Banco Central do Brasil. A Woovi, como instituição de pagamento participante do Pix, é obrigada por norma a cumprir esse fluxo. Nenhum bloqueio ou devolução decorrente do MED é uma decisão comercial ou discricionária da Woovi — são execução de regra do regulador. O que cabe à Woovi é cumprir o procedimento com diligência, analisar os casos com critério e proteger os recebedores de boa-fé dentro das regras do mecanismo.
Base normativa (para consulta)
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Resolução BCB nº 1/2020 — Regulamento do Pix (Capítulo XI, Seção II; art. 39-B; art. 41-B).
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Resolução BCB nº 493/2025 — institui os aprimoramentos do MED 2.0.
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Instruções Normativas BCB nº 653, 654, 655 (ago/2025) e nº 673 (out/2025) — remessa de informações, Manual de Tempos, Manual Operacional do DICT e Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
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Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix (BCB) — referência operacional detalhada do fluxo.
Este material tem caráter informativo e busca explicar, de forma acessível, regras definidas pelo Banco Central do Brasil. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, fale com o suporte da Woovi.